A tarefa de cada cooperativa habitacional é desenvolver atividades para o bem comum de seus associados. O bom funcionamento de uma cooperativa requer um trabalho coordenado de todos os órgãos de decisão. É importante saber que cada membro de uma cooperativa habitacional possui um catálogo de direitos e obrigações. Descreveremos seu escopo e fontes legais no artigo abaixo.
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Fontes de direitos e obrigações de um membro de uma cooperativa habitacional
A base para os direitos e obrigações de um membro de uma cooperativa habitacional são as disposições da Lei de 15 de dezembro de 2000 sobre cooperativas habitacionais. Um importante ato legal que impõe um catálogo de direitos e obrigações é também a Lei de 16 de setembro de 1982, Lei das Cooperativas. As disposições contidas nestes atos constituem a base para a constituição da qualidade de cooperativa. O estatuto é um ato jurídico adicional que regula as atribuições, estrutura organizacional e especificidade de funcionamento da cooperativa. É importante notar que todos os direitos e obrigações de um cooperado devem ser especificados nas disposições estatutárias.
Quem pode se tornar membro de uma cooperativa habitacional
A resposta a esta questão está contida nas disposições do Art. 3 da Lei das Cooperativas de Habitação. Uma pessoa singular pode ser membro de uma cooperativa, mesmo que não tenha capacidade jurídica, ou esta atividade seria limitada. Pessoas jurídicas também podem ser membros. No entanto, com a ressalva de que não possuem cooperativa, o inquilino tem direito a um apartamento.
Um membro de uma cooperativa habitacional pode ser qualquer pessoa que:
- Tem uma cooperativa, direito de propriedade sobre bens imóveis.
- Tem direito de propriedade cooperativa, inquilino.
O direito de adesão a uma cooperativa habitacional também tem o cônjuge do proprietário do apartamento.
Em fevereiro de 2015, o Tribunal Constitucional decidiu que não pode ser sócio de uma cooperativa habitacional qualquer pessoa que não tenha direito a um apartamento.
Direitos básicos de um membro de uma cooperativa habitacional
Todos os membros da cooperativa têm direitos em condições de igualdade. Abaixo listamos os mais importantes deles:
Participação em assembleias gerais ou reuniões de membros de uma cooperativa habitacional. Cada membro da cooperativa deve participar pessoalmente (a menos que o estatuto permita a nomeação de um procurador). Na votação, cada membro tem direito a um voto, independentemente do valor das ações da cooperativa possuídas. Um membro de uma cooperativa pode apresentar projetos de resolução e emendas às resoluções existentes. Também tem o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa.
Cada membro da cooperativa também tem o direito de convocar uma assembleia geral, sendo necessária a aprovação de pelo menos 1/10 dos membros. Na assembleia geral, pode solicitar a apreciação de candidaturas relacionadas com a actividade da cooperativa.
Um privilégio importante é também a possibilidade de usufruir dos benefícios da cooperativa, que estão descritos no estatuto. Cada membro também tem o direito de rescindir a adesão e ter acesso aos documentos internos da cooperativa (estatutos, relatórios de lustração, demonstrações financeiras, contratos celebrados com terceiros, deliberações do conselho de administração da cooperativa, etc.).
Deveres de um membro da cooperativa
A principal função é respeitar os direitos consagrados nos atos jurídicos e no estatuto da cooperativa. Cada membro deve zelar pelo bem da cooperativa e habilitá-la a cumprir suas atribuições estatutárias. É inalienável o pagamento da taxa de inscrição. Seu valor varia de acordo com a cooperativa. No entanto, a Lei das Associações de Habitação estipula que o valor máximo da taxa de inscrição não pode ultrapassar o valor do salário mais baixo anunciado pelo Ministro do Trabalho.
Uma pessoa que se candidata a um direito cooperativo à moradia deve fazer uma contribuição habitacional. Seu valor depende dos registros de status.
Outra obrigação diz respeito à cobertura oportuna dos custos decorrentes de:
- Operação das instalações (coleta de lixo, entrega de utilidades).
- Operação da parte comum da propriedade (por exemplo, iluminação da escada)
- Exploração de bens imóveis pertencentes a uma cooperativa (estes custos incluem a manutenção de praças ou parque infantil).
As taxas devem ser pagas em dia e também se aplicam a todos os proprietários que não sejam membros da associação habitacional. O valor das taxas é o mesmo para todas as pessoas com direito a bens imóveis (sejam ou não membros de uma cooperativa).
Obrigação de fornecer as instalações
Cada sócio da cooperativa e o proprietário das instalações estão obrigados a disponibilizar os seus bens nas situações previstas no Art. 6º da Lei das Cooperativas de Habitação. As situações mencionadas incluem:
Avaria causando danos ou com probabilidade de causar danos. Neste caso, o proprietário é obrigado a disponibilizar as instalações para a remoção dos danos (e apenas durante as reparações).
Após acordo prévio da data de fornecimento das instalações no caso de:
- Inspecções periódicas do estado técnico das instalações.
- Determinar o âmbito das obras e a sua execução.
- Realize uma inspeção técnica ad hoc das instalações.
- Substituir pela cooperativa as tarefas que incumbem ao proprietário das instalações (independentemente de ser cooperado ou não).
A obrigação de fornecer as instalações inclui também a necessária renovação, reconstrução ou modernização do edifício pelas cooperativas.
Obrigação de deixar as instalações
Decorrido o título legal do apartamento, o residente é obrigado a abandoná-lo (independentemente de ser sócio de uma cooperativa habitacional). O prazo estatutário para a saída das instalações deve ser especificado nos estatutos da cooperativa. No entanto, de acordo com o Art. 7 da Lei das Associações de Habitação, o prazo não pode ser inferior a três meses. A cooperativa não precisa organizar apartamento substituto. Sua única obrigação será o acerto com cooperado, o pagamento da taxa de inscrição, bem como o pagamento de todas as dívidas pendentes.
O que mais vale a pena lembrar?
Os direitos e obrigações acima mencionados de um membro de uma cooperativa habitacional não constituem uma lista completa. Alguns privilégios e obrigações decorrem diretamente do estatuto da cooperativa ou de suas resoluções internas. Por isso, vale a pena conhecer seus registros. Devemos lembrar também que algumas obrigações (especialmente financeiras) também se aplicam a todos os proprietários das instalações que não são membros da cooperativa. O desconhecimento das obrigações impostas pelas cooperativas não as dispensa de cumpri-las.