Imposto sucessório e imposto sucessório fixo - valor, formalidades

Uma queda em um apartamento ou, melhor ainda, em uma grande villa pode resolver muitos problemas. No entanto, este é apenas o começo de uma longa e às vezes cara estrada. Antes que o herdeiro adquira todos os direitos sobre o imóvel, ele deve regularizar a situação legal no registro de imóveis e hipotecas, comunicar a herança à administração fiscal e pagar o imposto sucessório. O não cumprimento das formalidades e do imposto de selo pode originar dívidas fiscais e custos adicionais. Sob certas condições, você pode contar com isenção do imposto sobre herança.

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Imposto sobre herança e doação - grupos tributários

Grupo fiscal na Polônia de acordo com o critério de parentesco

A lei do imposto sobre herança e doação torna a tributação dependente do grau de parentesco. As taxas de imposto sobre herança e enriquecimento são tanto mais altas quanto mais distante estiver a família do herdeiro e do testador. Além disso, o valor isento de impostos é o mais baixo para pessoas não relacionadas.

A Lei de 28 de julho de 1983 sobre o imposto sobre herança e doação, que é um ato jurídico vinculativo, distingue três grupos fiscais:

1º grupo - inclui a família imediata, ou seja, cônjuge, descendentes (filho, filha, netos, bisnetos, etc.), ascendentes (mãe, pai, avós, etc.), irmãos, enteados, padrasto e madrasta, sogros , genro e nora. O valor isento de impostos é relativamente alto para esse grupo e as taxas de impostos são baixas.

Embora não apareça formalmente nas disposições da Lei, para fins práticos, um grupo fiscal especial "0" é separado desse grupo. As pessoas pertencentes a este grupo têm direito à isenção do imposto sobre doações e heranças. O grupo 0, que não está sujeito ao imposto sucessório, é igual ao grupo I, exceto pela sogra, genro e nora, ou seja, os chamados parentes.

Grupo II - inclui outros parentes do testador ou doador. Inclui descendentes de irmãos (sobrinho, sobrinho, etc.), irmãos de pais (tio, tia), descendentes e cônjuges de enteados, cônjuges de irmãos, irmãos de cônjuges, cônjuges de irmãos de cônjuges e cônjuges de outros descendentes, tais como o marido da neta. Para este grupo de impostos, a tributação é mais elevada e o valor isento de impostos é inferior.

Grupo III - este grupo inclui todas as outras pessoas que não foram incluídas nos grupos anteriores. O terceiro grupo inclui estranhos completos (conhecidos, amigos e outros), bem como parentes ou parentes em outra área (primos, família de uma madrasta ou padrasto, etc.).

Herança estatutária e testamentária

A aquisição de uma herança na Polónia pode ser realizada com base em testamento ou de acordo com as disposições da lei das sucessões. A última opção ocorre quando o testador não fez um testamento ou é inválido por algum motivo. Os herdeiros estatutários incluem, na primeira linha, o cônjuge, os descendentes e os pais, depois os irmãos, os avós, bem como a comuna e o Tesouro do Estado.

O montante da herança depende da situação familiar: o cônjuge herda a totalidade da herança se não houver filhos ou outras pessoas com direito à herança. Em outra situação, os filhos e o cônjuge do testador são nomeados em primeiro lugar. O valor da herança é igual a, mas a fração da herança do cônjuge não pode ser inferior a ¼.

A herança testamentária é uma forma que permite ao testador dispor livremente de sua propriedade. O testamento pode ser lavrado e revogado a qualquer momento por pessoa com plena capacidade jurídica. Na Polónia, a nomeação para a herança por testamento pode ser feita pessoalmente, por notário público, na presença de testemunhas perante um oficial da comuna, ou apresentada oralmente em circunstâncias especiais. Verifique também este artigo sobre imposto de herança e doação.

Valor isento de impostos e valor do imposto sobre herança

Valor isento de impostos em 2022

Os impostos sobre bens adquiridos por herança ou doação são pagos pelos herdeiros e destinatários quando o valor do imóvel excede o valor isento de impostos. O imposto de renda de pessoa física, ou seja, o chamado PIT, está associado a uma declaração de imposto e a liquidações anuais com a Repartição de Finanças. O imposto sobre o rendimento não é um imposto sobre herança e o montante que reduz o imposto não é um montante isento de imposto sobre herança ou doação.

No ano em curso, não serão cobrados impostos de herança ou doação, cujo valor não exceda:

  • PLN 9.637 - para o grupo tributário I - cônjuges presentes ou separados, descendentes, ascendentes, irmãos, enteados, sogros, genro, nora, padrasto, madrasta.
  • PLN 7.276 - para o grupo fiscal II - descendentes de irmãos, irmãos dos pais, cônjuges de irmãos, irmãos de cônjuges e outros.
  • PLN 4.902 - para pessoas incluídas no grupo fiscal III - todas as pessoas não incluídas nos dois grupos anteriores.

O valor do imposto sobre heranças e doações na Polônia

Os valores acima indicados no art. 9. 1. As leis sobre o imposto sobre as sucessões e doações definem o valor máximo de uma herança ou doação que pode ser aceite sem consequências fiscais. Se o valor da herança for superior, o herdeiro deve apresentar à repartição de finanças competente a declaração de rendimentos sobre a aquisição de direitos de propriedade. A partir do registo da certidão de herança em cartório ou da validação da decisão do tribunal sobre a aquisição da herança, o herdeiro tem um mês para apresentar à administração fiscal a declaração de aquisição da herança.

O valor do imposto é calculado com base na escala prevista no art. 15. 1º ato. Isso se aplica ao excesso do valor da herança ou doação em relação ao valor isento de impostos e equivale a:

1. Pessoas incluídas no 1º grupo

  • até PLN 10.278 - 3%
  • PLN 10.278 a PLN 20.556 - PLN 308,30 e um excedente de 5% sobre PLN 10.278
  • acima de PLN 20.556 - PLN 822,20 e um superávit de 7% sobre PLN 20.556

2. Pessoas incluídas no grupo II

  • até PLN 10.278 - 7%
  • PLN 10.278 a PLN 20.556 - PLN 719,50 e um excedente de 9% sobre PLN 10.278
  • mais de PLN 20.556 - PLN 1.644,50 e 12% do superávit sobre PLN 20.556

3. Pessoas incluídas no grupo III

  • até PLN 10.278 - 12%
  • PLN 10.278 a PLN 20.556 - PLN 1.233,40 e 16% do excedente sobre PLN 10.278
  • mais de PLN 20.556 - PLN 2.877,90 e um superávit de 20% sobre PLN 20.556

Isenção de impostos para pessoas do grupo "0"

Tratando-se de cônjuge, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, enteados, irmãos, madrastas e padrastos, existe a possibilidade de isenção total do imposto sobre o enriquecimento eventual. Como condição, existe apenas a obrigação de relatar a propriedade adquirida à administração fiscal competente. Isto deve ser feito no prazo de seis meses a partir da data de validade da decisão do tribunal de aquisição da herança ou do registo da escritura notarial que certifica a herança. Cada um dos herdeiros pertencentes a este grupo deve apresentar um pedido separadamente.

Resolver a questão da herança por um tabelião é uma maneira mais rápida e barata; os impostos de selo são muito baixos. Apenas que todos os herdeiros devem concordar sobre a forma e o escopo da herança. Se houver alguma disputa, a única maneira é ir ao tribunal. As custas judiciais em tal caso dependem de muitos fatores, mas sem dúvida muito mais elevadas do que com um notário público.

Heranças e usufruto perpétuo

À luz dos regulamentos, a herança é mais do que um valor patrimonial, embora na primeira linha se trate, sem dúvida, de coisas específicas, como apartamento, carro, obras de arte ou joias. As heranças também constituem a propriedade de bens móveis e imóveis, bem como o usufruto perpétuo e o direito de propriedade cooperativa das instalações. A herança abrange também as contas a receber e a aquisição de direitos inerentes à relação de trabalho, que são transferidos para os herdeiros.

O usufruto perpétuo é uma instituição intermediária entre o direito de propriedade e outros direitos de propriedade limitados. A história do usufruto perpétuo remonta a 60 anos. O objetivo do legislador era estabelecer todos os imóveis municipais de propriedade da Fazenda do Estado. Atualmente, encontra-se regulamentado no Código Civil e constitui uma espécie de plano de utilização de bens imóveis do Estado por pessoa singular ou coletiva.

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