A tarefa de uma cooperativa habitacional é administrar os imóveis que lhe pertencem. O âmbito das suas funções, bem como os direitos dos seus associados, são determinados pela lei, mais especificamente pela Lei das Associações de Habitação. Aconselhamos sobre as regras mais importantes decorrentes deste ato jurídico que todos os membros da cooperativa habitacional devem conhecer.
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O ato sobre cooperativas habitacionais - informações básicas
A cooperativa habitacional opera com base em dois atos jurídicos - a Lei de 16 de setembro de 1982, a Lei das Cooperativas e a Lei de 15 de dezembro de 2000, sobre cooperativas habitacionais. De acordo com essas leis, a tarefa básica das cooperativas habitacionais é atender às necessidades de habitação e outras necessidades dos membros e suas famílias, fornecendo apartamentos independentes ou casas unifamiliares.
A lei estipula que o objecto da actividade das cooperativas de habitação pode ser a construção ou aquisição de edifícios para efeitos de instalação em benefício dos cooperados e a construção ou aquisição de edifícios para efeitos de estabelecimento de propriedade separada. Isso também pode se aplicar a residências unifamiliares.
Em 2007, em 14 de junho, uma emenda à lei cooperativa foi introduzida. Esta é a lei que altera a lei sobre cooperativas habitacionais e algumas outras leis. O princípio mais importante da alteração é o direito de propriedade da cooperativa às instalações, ou seja, um tipo de propriedade completamente diferente, ou melhor, a possibilidade de usar o apartamento, embora o proprietário ainda seja a cooperativa.
A lei sobre cooperativas de habitação - obrigações básicas de um residente
Cooperativa habitacional e o estatuto da cooperativa - direito cooperativo
A lei sobre cooperativas habitacionais, ou seja, a lei cooperativa, define os direitos e obrigações tanto da cooperativa quanto de seus associados. A principal responsabilidade do residente é obedecer aos direitos que estão incluídos no estatuto da cooperativa e na legislação geral. O status de uma cooperativa deve necessariamente conter alguns elementos importantes. Inclui, entre outras coisas, o valor da taxa de inscrição e o número de ações, bem como as datas de seu pagamento e devolução. Além disso, também são importantes regularmente em caso de incumprimento das obrigações de cooperado - indique as consequências disso.
Uma cooperativa habitacional pode exigir que seus membros obedeçam aos direitos previstos no estatuto da cooperativa. Um deles deveria estar pagando a taxa de inscrição, além de cuidar do bem da cooperativa e do bom estado do prédio. O estatuto também deve conter a informação de que uma pessoa que está tentando obter um direito cooperativo a um apartamento deve necessariamente ter uma contribuição habitacional, cujo valor depende do estatuto.
Outra obrigação decorrente do estatuto é o pagamento atempado das despesas relacionadas com o funcionamento do edifício, recolha de lixo, utilidades e cuidados com a área comum, como iluminação ou limpeza da gaiola.
O ato sobre cooperativa habitacional e a necessidade de fornecer um apartamento
Uma das funções mais importantes de cada membro das cooperativas de habitação é a obrigação de disponibilizar o apartamento nas situações previstas no artigo 6.º da Lei das Cooperativas de Habitação. Tais situações estão associadas à necessidade de manter o edifício em boas condições. O prédio deve ser disponibilizado imediatamente se houver uma falha que causou ou pode causar o dano. No entanto, após marcação prévia, é necessário disponibilizar as instalações no caso de:
- inspeções periódicas da condição técnica das instalações,
- determinar o escopo das obras de reparação, bem como realizar as reformas necessárias pela cooperativa,
- realização de uma inspeção técnica ad hoc das instalações.
Se você estiver procurando por mais informações, verifique também artigos sobre a associação habitacional coletados aqui.
Agir sobre cooperativas habitacionais - direitos dos membros
Cooperativa habitacional e possibilidade de controle pelos associados
A Lei sobre Cooperativas de Habitação também especifica os direitos de um membro de uma cooperativa. Em primeiro lugar, é a participação na assembleia geral e nas reuniões dos sócios da cooperativa habitacional. Você também pode convocar essas reuniões. Você também pode enviar projetos de resolução e emendas aos que já existem. Isso permite que a cooperativa habitacional fique sob o controle dos associados.
Cada membro também pode ver vários documentos. Diz respeito principalmente aos documentos internos da cooperativa - estatuto, relatórios de lustração, demonstrações financeiras, contratos celebrados com terceiros e, claro, deliberações do conselho de administração da cooperativa.
O ato sobre cooperativas habitacionais e adesão a uma cooperativa habitacional
Um elemento importante da lei é também a definição das regras que regem a adesão a uma cooperativa habitacional. Isso está estipulado na Lei da Sociedade Cooperativa de Habitação no artigo 3º. A pessoa física pode ser associada à cooperativa, mesmo que não tenha capacidade jurídica. As pessoas jurídicas também podem ser sócios, mas não têm o direito do inquilino a um apartamento.
Um membro de uma cooperativa pode ser tanto uma pessoa que tem direito de propriedade de uma cooperativa sobre um imóvel, como quem tem direito de inquilino e seus cônjuges. No entanto, não apenas essas pessoas, mas também seus representantes legais podem participar das reuniões cooperativas.
Direito dos inquilinos cooperativos às instalações - alteração à Lei de 2007
O direito das cooperativas habitacionais às instalações foi introduzido pela emenda à Lei das Cooperativas Habitacionais de 2007. O direito de propriedade da cooperativa sobre as instalações foi estabelecido em 2000, mas essas leis são completamente diferentes. De acordo com o aditamento, a cooperativa compromete-se a ceder o apartamento para uso à pessoa pelo contrato de estabelecimento de cooperativa, o direito do locatário a um apartamento.
Quem tem direito a um apartamento de uma cooperativa habitacional também tem direitos e obrigações em relação à cooperativa, exatamente os mesmos que o proprietário de um apartamento e prédio. O requerente deve fazer uma contribuição habitacional de acordo com as regras estabelecidas no estatuto. Deve ser um valor compreendido entre o custo de construção das instalações e a ajuda obtida pela cooperativa com fundos públicos ou outros. Se as instalações foram construídas a crédito, a pessoa com esse direito é obrigada a participar no reembolso do empréstimo. Esses elementos são regulamentados pela alteração da lei das cooperativas.