Mandado de captura europeu - informações, regras de emissão, disposições legais

A União Europeia oferece muitas oportunidades de cooperação entre os Estados membros. Um exemplo é o Mandado de Detenção Europeu (MDE), que substitui a extradição anterior. Em que termos a pessoa acusada é presa? Posso recorrer da decisão da autoridade judiciária competente? Qual é o procedimento do Mandado de Detenção Europeu? Sobre tudo isso no artigo abaixo.

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Mandado de captura europeu - breve descrição

Objetivo da detenção - aplicável a cidadãos poloneses

O mandado de detenção europeu, ou simplesmente MDE, é uma espécie de extradição, mas de uma forma muito simplificada. Isso torna mais fácil para os Estados membros da União Europeia cooperarem na detenção de, inter alia, pessoas acusadas de um crime. Esta forma de extradição permite um procedimento de detenção mais rápido em decorrência de atos jurídicos cabíveis.

A proibição de detenção europeia aplica-se aos cidadãos polacos, bem como a todos os outros cidadãos que residam no território da União Europeia. A detenção de uma pessoa acusada ou condenada é baseada na lei em vigor na Polónia. Um MDE é emitido para cada crime punível pelos tribunais criminais poloneses, incluindo todos os crimes cometidos no exterior.

O mandado de captura europeu está em vigor na Polônia desde que o país aderiu à União Europeia. Além de se aplicar aos cidadãos poloneses que são acusados ​​ou condenados por crimes, também pode ser usado como medida de precaução. No entanto, o MDE nem sempre terá indicação para emissão. É emitida para crimes puníveis com pena de prisão de, pelo menos, 1 ano ou quando já tiver sido proferida uma pena de pelo menos 4 meses de prisão. Este último caso também pode ocorrer quando a pena de prisão foi suspensa devido, por exemplo, à falta de contato regular com o oficial de justiça.

Quem emite um mandado de detenção europeu e quem pode recusar executá-lo?

Um mandado de detenção europeu é sempre emitido pela autoridade judiciária competente do Estado requerente. No entanto, todo o procedimento termina com uma decisão final sobre a entrega, que é tomada por uma autoridade judiciária do Estado onde a pessoa se encontra atualmente. Atualmente, a decisão pode ser proferida tanto pelo tribunal quanto pelo promotor.

As bases jurídicas também podem verificar as exceções em que a execução de um mandado de detenção europeu pode ser recusada. No caso de um Estado-Membro da União Europeia já ter proferido uma sentença por este crime cometido pela pessoa procurada, o mandado de detenção europeu não pode ser executado. Outra exceção é a anistia aplicável a determinado delito no país onde a pessoa se encontra. Se você estiver procurando por mais informações, verifique também artigos sobre leis e regulamentos coletados aqui.

Atos legais relevantes

Quaisquer informações jurídicas relacionadas com o mandado de detenção europeu podem ser consultadas na Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002 sobre o mandado de detenção europeu e os procedimentos de entrega entre os Estados-Membros. É um ato jurídico que regula toda a instituição do mandado de detenção europeu. A extradição padrão anterior foi substituída por um mandado de detenção europeu. Como resultado de muitas consultas e desenvolvimentos ao longo dos próximos anos, foram criadas diretrizes adicionais sobre a cooperação dos Estados membros da União Europeia no procedimento de prisão e entrega de pessoas.

Diretivas adicionais sobre o mandado de detenção europeu:

  • Diretiva (UE) 2016/1919 relativa ao apoio judiciário aos suspeitos e arguidos em processos penais e às pessoas procuradas em processos de MDE.
  • Diretiva 2012/13 / UE sobre o direito à informação em processo penal,
  • Diretiva 2010/64 / UE sobre o direito à interpretação e tradução em processo penal,
  • Diretiva 2013/48 / UE relativa ao direito de acesso a um advogado e ao direito de comunicar com familiares e empregadores em condições de privação de liberdade.

Procedimento passo a passo e cancelamentos

Passos mais importantes ao prender e entregar pessoas aos estados membros da UE

Vale a pena destacar um detalhe importante no que diz respeito à emissão do Mandado de Detenção Europeu. Para que um MDE seja emitido, é suficiente que haja uma grande probabilidade de o acusado estar na União Europeia. Não é necessário verificar o seu endereço exacto para que o mandado de detenção europeu seja juridicamente vinculativo. Além disso, apenas indicações ou depoimentos de testemunhas são suficientes para estabelecer a permanência do arguido na UE.

A prisão provisória de um acusado não é imediata. A decisão a este respeito será tomada por uma autoridade judiciária do estado de residência temporária do acusado. O objetivo mais importante do mandado de detenção europeu é transferir a pessoa para o país que o emitiu. Como já foi referido, o MDE não se aplica apenas a pessoas com a cidadania de um dos países da União Europeia. Na Polónia, a decisão de emitir um mandado de detenção europeu é emitida por um tribunal distrital. Todos os custos relacionados com o julgamento do caso no MDE estão incluídos nas custas judiciais.

Recurso de decisão - possível?

Infelizmente, a Polónia ocupa uma posição elevada nas estatísticas relativas à emissão de mandados de detenção europeus. Isso se deve a vários fatores, embora o maior deles seja, sem dúvida, a grande onda de emigração na virada das duas últimas décadas. Portanto, provavelmente muitas pessoas estariam dispostas a apresentar seu recurso contra a decisão, se isso fosse possível.

No entanto, o recurso não está incluído na legislação polaca sobre o mandado de detenção europeu. A impossibilidade de iniciar o processo de recurso está contemplada na Resolução do Supremo Tribunal Federal de 2005. Ela confirma a impossibilidade de utilizar todos os meios de recurso contra a decisão.

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