Aplicação de construção - regras, documentos, conselhos para investidores

Qualquer pessoa que esteja interessada em como construir uma casa sabe que o trabalho de construção não começa com a proverbial pá no solo. A lei de construção contém diretrizes detalhadas, quais documentos devem ser recolhidos com antecedência e quais formalidades devem ser cumpridas antes do início das obras. Sob certas condições, nem mesmo uma licença de construção é necessária, pois uma notificação de construção é suficiente. Mesmo essa forma simplificada não significa, no entanto, total liberdade e a possibilidade de construção não autorizada.

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Aplicação de construção com um projeto de construção

Alguns investimentos que não requerem licença de construção

Em certos casos, um pedido de aplicação de construção é suficiente sem a necessidade de solicitar uma licença. Tais casos incluem a construção de um edifício residencial unifamiliar independente, cuja área de impacto está inteiramente localizada em um terreno para construção. Este conceito de área de influência refere-se principalmente à distância entre as paredes do edifício e os limites do terreno vizinho, mas para evitar possíveis problemas no futuro, é bom ter uma empresa profissional avaliando a situação.

O procedimento simplificado de notificação de construção não requer confirmação oficial por escrito. Se a estância não encontrar deficiências na notificação, pode aceitá-las pelo denominado consentimento tácito ou, no prazo de 21 dias, expedir certidão atestando a falta de fundamento para formular objeção. De qualquer forma, as obras não devem ser iniciadas antes desse prazo oficial, pois em caso de contestação estaríamos tratando de arbitrariedade da construção. Da mesma forma, uma decisão de objeção proferida tarde demais, após o período de 21 dias, pode ser considerada como não objeção.

O recurso contra a decisão de contestar a execução das obras especificadas na notificação deve ser apresentado no prazo de 14 dias a contar da data de recepção da decisão. O escritório da voivodia é o órgão de apelação contra a decisão da prefeitura ou prefeitura com direitos poviat. Por outro lado, o recurso da autarquia da voivodia é submetido ao Gabinete Central de Fiscalização da Obra. Em ambos os casos, os documentos do recurso são apresentados através da repartição que proferiu a decisão.

Documentos anexados ao pedido de aplicação de construção

Antes do início das obras, nos casos em que não exijam licença de construção, é apresentado um pedido para que essas obras sejam comunicadas ao gabinete do poviat ou da voivodia. A inscrição deve ser acompanhada de:

  • Declaração sobre o direito de uso do imóvel para construção.
  • Projeto de construção, que inclui documentos adicionais, como projeto de desenvolvimento de parcela. É um mapa atualizado com os limites do terreno marcados, bem como o contorno e a localização dos objetos existentes. O mapa também inclui utilidades, coleta de esgoto, comunicação e áreas verdes. O projeto de construção também inclui informações sobre a área de influência da instalação. A propósito, se esta área não coincidir com o terreno de construção, é necessário solicitar uma licença de construção e não notificar a construção.
  • A decisão sobre as condições de desenvolvimento, que especifica, inter alia, tipo de investimento, condições de configuração da ordem espacial e proteção ambiental.
  • Comprovante de pagamento do imposto do selo.

A estância competente verifica se a declaração está completa e comunica a possível data de correcção das irregularidades. O não cumprimento do prazo determinado resulta na decisão de contestar a construção notificada.

Aplicação de construção sem projeto de construção

Objetos e obras de construção que requerem notificação sem um projeto de construção

Um pequeno anexo de um andar, uma plataforma ou um terraço podem ser construídos sem requerer uma licença e completar um projeto de construção. Basta avisar o canteiro de obras com antecedência, no órgão competente. Essas instalações incluem, entre outras:

  • Tanques de esgoto sem drenagem com capacidade de até 10 m3.
  • Estações de tratamento de esgoto doméstico com capacidade de até 7,50 m3/ dia.
  • Galpões, garagens e dependências térreas com área de incorporação de até 35 m2. O número de tais objetos na parcela não pode exceder 2 para cada 500 m2 superfície.
  • Alpendres e jardins de inverno com área construída de até 35 m2.
  • Edifícios de um andar para recreação sazonal. A área de construção não deve exceder 35m2.
  • Terraços para casas com terraço com área de construção de mais de 35 m2.
  • Cercas com mais de 2,20 m.
  • Instalações para produção agrícola, como placas de estrume ou tanques de chorume vedados.

Se você está procurando mais conselhos, verifique também este artigo sobre como começar a construir uma casa passo a passo.

Documentos apresentados juntamente com o pedido de construção

Embora a construção de algumas instalações não exija a elaboração de projeto de construção, a notificação de construção deve ser acompanhada, entre outros:

  • Declaração sobre o direito de uso do imóvel para construção.
  • Esboços e desenhos.
  • Projeto de desenvolvimento de plotagem.
  • Confirmação de pagamento do imposto de selo.

Como sempre, o escritório tem 21 dias para processar sua inscrição. Após esta data, a falta de decisão de indeferimento do pedido será considerada consentimento tácito para a construção notificada. Para não se expor à acusação de construção não autorizada, é absolutamente necessário abster-se de iniciar as obras até ao fim do prazo. Se o escritório identificar deficiências na aplicação, elas devem ser complementadas dentro do prazo prescrito.

Sem licença de construção e sem notificação

Os regulamentos atualmente em vigor, conforme alterados pela Lei de 13 de fevereiro de 2022, que altera a Lei - Lei da Construção e alguns outros atos, prevêem no Art. 29.2 desta Lei os casos em que um pedido de licença para realizar obras de construção ou mesmo um a notificação de construção é desnecessária. Essas instalações incluem, entre outras:

  • Objetos relacionados com a produção agrícola e edifícios agrícolas dentro da parcela do habitat. Trata-se principalmente de edifícios anexos de um andar com uma área de até 35 m2.
  • Gazebos autônomos com área de construção de até 35 m2 e abrigos até 50 m2.
  • Vedações até 2,20 m de altura.
  • Terraços residenciais terrestres com uma área de desenvolvimento de até 35 m2.
  • Lagoas e reservatórios de água com área de até 1000 m2 e profundidades de até 3 m, localizadas inteiramente em terrenos agrícolas.

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