Mobbing - definição de mobbing, reconhecimento, prevenção, responsabilidade criminal

O fenômeno do terror psicológico nos locais de trabalho é um problema há muito tempo. Por muito tempo, a perseguição oculta e vergonhosamente disfarçada de um funcionário finalmente obteve uma resposta adequada e regulamentações no código do trabalho. O funcionário que sofre de assédio moral no local de trabalho tem o direito e a possibilidade de apresentar queixas e exigir reparação. O trabalhador assediado, cujo empregador não conseguiu impedir o assédio moral, tem o direito de rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio. Especialmente se o empregador for o autor do assédio moral.

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Responsabilidade penal na legislação polonesa para o uso de mobbing

Desde 2004, o fenômeno do mobbing no trabalho foi regulamentado legalmente e está descrito no Código do Trabalho. Embora no atual estado legal de mobbing não consideremos crimes, o comportamento específico de uma pessoa que usa mobbing no local de trabalho pode esgotar as características de um ato proibido. Isso significa que a violação dos direitos pessoais do funcionário no trabalho pode resultar em responsabilidade criminal.

O conceito de mobbing é bastante amplo e muitas vezes há manifestações de crime nele. Por exemplo, para as violações maliciosas e persistentes dos direitos dos trabalhadores no âmbito da relação de trabalho, o Código Penal (artigo 218) prevê multa, restrição de liberdade ou reclusão até dois anos. Da mesma forma, as ameaças criminais contra um trabalhador estão sujeitas a consequências semelhantes (artigo 190 do Código Penal). O conceito de difamação também pode estar associado ao assédio moral, que também é punível por lei.

Mobbing no trabalho e na lei polonesa

Definição de mobbing - o que incluímos como terror psicológico

O Código do Trabalho no artigo 943 explica o significado do conceito de mobbing e enumera os direitos de um empregado em buscar reparação e compensação do empregador. O texto literal dessas disposições é o seguinte:

§ 1. O empregador é obrigado a combater o mobbing.

§ 2. Mobbing significa ações ou comportamentos relativos a um funcionário ou dirigidos contra um funcionário, consistindo em assédio persistente e prolongado ou intimidação de um funcionário, fazendo-o subestimar sua idoneidade profissional, causando ou objetivando humilhar ou ridicularizar o funcionário, isolando-o ou eliminando-o da equipe de associados.

§ 3. O trabalhador cuja saúde tenha sido perturbada por assédio moral pode reclamar do empregador o montante adequado a título de indemnização pecuniária pelos danos sofridos.

§ 4º. O trabalhador assalariado ou rescindido o contrato de trabalho por assédio moral tem direito a reclamar ao empregador uma indemnização não inferior à remuneração mínima do trabalho, determinada com base em disposições autónomas.

Identificação de mobbing e tipos de atividades

O assédio psicológico consciente e persistente de um funcionário por um supervisor ou colega de trabalho, como diz a definição de mobbing, mostra os seguintes sintomas que devem ocorrer juntos:

  • as ações são persistentes e duradouras,
  • as ações dizem respeito ao funcionário e são dirigidas contra ele,
  • as ações têm como objetivo humilhar ou ridicularizar o funcionário, isolando-o dos colegas ou eliminando-o do grupo,
  • as ações assediam ou intimidam o funcionário,
  • as ações causam ao funcionário uma idoneidade profissional subestimada, um sentimento de humilhação, ridículo ou eliminação da equipe.

Mobbing pode incluir várias ações indesejáveis. Todos eles afetam negativamente vários aspectos da vida profissional:

  • no processo de comunicação,
  • a percepção do funcionário no ambiente de trabalho,
  • nas relações entre os funcionários,
  • para a saúde do funcionário,
  • em uma posição profissional.

A importância do assédio moral e da prevenção da forma psicológica de terror

Manifestações de mobbing em locais de trabalho

Mobbing inclui várias atividades que afetam a vida profissional de um funcionário. Os sinais desse fenômeno incluem, mas não estão limitados a, os seguintes comportamentos:

  • Reivindicar mérito de outrem, pelo que a pessoa roubada geralmente não tem coragem de resistir à ação. Se o trabalho original da outra pessoa for explorado deliberadamente sem autorização, isso pode ser considerado não apenas assédio, mas também violação de direitos autorais.
  • Mal-estar no trabalho, ou mesmo a simples ideia de ter que ir para o local de trabalho. Pode se manifestar como fadiga, fraqueza, baixa autoconfiança e até desconforto físico, como dor de cabeça, dor abdominal ou náusea. Nem todos podem se identificar com seu local de trabalho, mas ninguém deve ter tais associações negativas com ele.
  • Obstruir o trabalho de outro funcionário por meio de atrasos planejados em suas atividades profissionais, uma tentativa de ridicularizar os resultados da pessoa assediada.
  • Espalhar informações falsas e boatos, geralmente sobre assuntos pessoais de um funcionário.
  • Comentários negativos constantes e persistentes e relembrando erros triviais. Assediar e negar a um funcionário o direito a prêmios e promoção sem uma causa específica também equivale a mobing. A falta de uma avaliação objetiva do trabalho impacta negativamente a autoestima e a autoestima do funcionário. Se você estiver procurando por mais informações, verifique também artigos sobre direito do trabalho coletados aqui.

Prevenir e neutralizar mobbing

A atividade denominada mobbing ocorre em um local específico, que é um local de trabalho e nem sempre é percebido imediatamente por pessoas que não estão sujeitas a assédio e assédio. Em caso de suspeita de violência doméstica, muitas instituições têm o direito de iniciar um procedimento denominado “Cartão Azul”. O resultado pode ser um divórcio com base na culpa violenta. No caso de mobbing, entretanto, nem um "cartão azul" nem uma defesa necessária são considerados.

Arte. 943 O § 1º da CLT ordena expressamente ao empregador a prevenção de atividades patológicas no local de trabalho. O empregador é obrigado a tomar todas as medidas para prevenir o assédio moral e resolver os problemas que surgirem. A prevenção de comportamentos negativos é facilitada pela legislação interna apropriada anti-mobbing, pela criação de uma ética e cultura de trabalho adequadas e pela gestão adequada de pessoal.

Combater o mob hoje em dia não é uma questão desesperadora. A vítima de mobbing tem o direito de perseguir as suas reivindicações, contando com o apoio das instituições competentes. O trabalhador assediado tem o direito de rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio (mas por escrito e justificar) e de lutar em tribunal por indemnização e reparação.

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