O fenômeno do terror psicológico nos locais de trabalho é um problema há muito tempo. Por muito tempo, a perseguição oculta e vergonhosamente disfarçada de um funcionário finalmente obteve uma resposta adequada e regulamentações no código do trabalho. O funcionário que sofre de assédio moral no local de trabalho tem o direito e a possibilidade de apresentar queixas e exigir reparação. O trabalhador assediado, cujo empregador não conseguiu impedir o assédio moral, tem o direito de rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio. Especialmente se o empregador for o autor do assédio moral.
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Responsabilidade penal na legislação polonesa para o uso de mobbing
Desde 2004, o fenômeno do mobbing no trabalho foi regulamentado legalmente e está descrito no Código do Trabalho. Embora no atual estado legal de mobbing não consideremos crimes, o comportamento específico de uma pessoa que usa mobbing no local de trabalho pode esgotar as características de um ato proibido. Isso significa que a violação dos direitos pessoais do funcionário no trabalho pode resultar em responsabilidade criminal.
O conceito de mobbing é bastante amplo e muitas vezes há manifestações de crime nele. Por exemplo, para as violações maliciosas e persistentes dos direitos dos trabalhadores no âmbito da relação de trabalho, o Código Penal (artigo 218) prevê multa, restrição de liberdade ou reclusão até dois anos. Da mesma forma, as ameaças criminais contra um trabalhador estão sujeitas a consequências semelhantes (artigo 190 do Código Penal). O conceito de difamação também pode estar associado ao assédio moral, que também é punível por lei.
Mobbing no trabalho e na lei polonesa
Definição de mobbing - o que incluímos como terror psicológico
O Código do Trabalho no artigo 943 explica o significado do conceito de mobbing e enumera os direitos de um empregado em buscar reparação e compensação do empregador. O texto literal dessas disposições é o seguinte:
§ 1. O empregador é obrigado a combater o mobbing.
§ 2. Mobbing significa ações ou comportamentos relativos a um funcionário ou dirigidos contra um funcionário, consistindo em assédio persistente e prolongado ou intimidação de um funcionário, fazendo-o subestimar sua idoneidade profissional, causando ou objetivando humilhar ou ridicularizar o funcionário, isolando-o ou eliminando-o da equipe de associados.
§ 3. O trabalhador cuja saúde tenha sido perturbada por assédio moral pode reclamar do empregador o montante adequado a título de indemnização pecuniária pelos danos sofridos.
§ 4º. O trabalhador assalariado ou rescindido o contrato de trabalho por assédio moral tem direito a reclamar ao empregador uma indemnização não inferior à remuneração mínima do trabalho, determinada com base em disposições autónomas.
Identificação de mobbing e tipos de atividades
O assédio psicológico consciente e persistente de um funcionário por um supervisor ou colega de trabalho, como diz a definição de mobbing, mostra os seguintes sintomas que devem ocorrer juntos:
- as ações são persistentes e duradouras,
- as ações dizem respeito ao funcionário e são dirigidas contra ele,
- as ações têm como objetivo humilhar ou ridicularizar o funcionário, isolando-o dos colegas ou eliminando-o do grupo,
- as ações assediam ou intimidam o funcionário,
- as ações causam ao funcionário uma idoneidade profissional subestimada, um sentimento de humilhação, ridículo ou eliminação da equipe.
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Mobbing pode incluir várias ações indesejáveis. Todos eles afetam negativamente vários aspectos da vida profissional:
- no processo de comunicação,
- a percepção do funcionário no ambiente de trabalho,
- nas relações entre os funcionários,
- para a saúde do funcionário,
- em uma posição profissional.
A importância do assédio moral e da prevenção da forma psicológica de terror
Manifestações de mobbing em locais de trabalho
Mobbing inclui várias atividades que afetam a vida profissional de um funcionário. Os sinais desse fenômeno incluem, mas não estão limitados a, os seguintes comportamentos:
- Reivindicar mérito de outrem, pelo que a pessoa roubada geralmente não tem coragem de resistir à ação. Se o trabalho original da outra pessoa for explorado deliberadamente sem autorização, isso pode ser considerado não apenas assédio, mas também violação de direitos autorais.
- Mal-estar no trabalho, ou mesmo a simples ideia de ter que ir para o local de trabalho. Pode se manifestar como fadiga, fraqueza, baixa autoconfiança e até desconforto físico, como dor de cabeça, dor abdominal ou náusea. Nem todos podem se identificar com seu local de trabalho, mas ninguém deve ter tais associações negativas com ele.
- Obstruir o trabalho de outro funcionário por meio de atrasos planejados em suas atividades profissionais, uma tentativa de ridicularizar os resultados da pessoa assediada.
- Espalhar informações falsas e boatos, geralmente sobre assuntos pessoais de um funcionário.
- Comentários negativos constantes e persistentes e relembrando erros triviais. Assediar e negar a um funcionário o direito a prêmios e promoção sem uma causa específica também equivale a mobing. A falta de uma avaliação objetiva do trabalho impacta negativamente a autoestima e a autoestima do funcionário. Se você estiver procurando por mais informações, verifique também artigos sobre direito do trabalho coletados aqui.
Prevenir e neutralizar mobbing
A atividade denominada mobbing ocorre em um local específico, que é um local de trabalho e nem sempre é percebido imediatamente por pessoas que não estão sujeitas a assédio e assédio. Em caso de suspeita de violência doméstica, muitas instituições têm o direito de iniciar um procedimento denominado “Cartão Azul”. O resultado pode ser um divórcio com base na culpa violenta. No caso de mobbing, entretanto, nem um "cartão azul" nem uma defesa necessária são considerados.
Arte. 943 O § 1º da CLT ordena expressamente ao empregador a prevenção de atividades patológicas no local de trabalho. O empregador é obrigado a tomar todas as medidas para prevenir o assédio moral e resolver os problemas que surgirem. A prevenção de comportamentos negativos é facilitada pela legislação interna apropriada anti-mobbing, pela criação de uma ética e cultura de trabalho adequadas e pela gestão adequada de pessoal.
Combater o mob hoje em dia não é uma questão desesperadora. A vítima de mobbing tem o direito de perseguir as suas reivindicações, contando com o apoio das instituições competentes. O trabalhador assediado tem o direito de rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio (mas por escrito e justificar) e de lutar em tribunal por indemnização e reparação.